Historicamente, o Brasil teve sua ocupação de forma tumultuada e desordenada,
porém, com a evolução e o desenvolvimento das cidades, o Poder Publico adquiriu
o dever de planejar, de maneira sustentável, um local ideal para as
determinadas funções exercidas no plano urbano, sendo o Estatuto da Cidade e o
Plano Diretor, conjuntamente às demais leis especificas, instrumentos
urbano-jurídicos criados com o objetivo de construir e planejar a expansão das
cidades, baseando-se no direito urbanístico de forma cientifica.
A cidade de Rio Branco teve uma evolução urbanística nas ultimas
décadas. Por ser considerado um município recente, pois fora elevado pelo
decreto federal nº 9831, de 1912, à categoria de cidade e sede do município com
a denominação de Rio Branco e instalado em 1913, possuindo, portanto um pouco
mais de um século de formação, sua ampliação e urbanização não esta
inteiramente consolidada. Porem, pode se perceber, no cotidiano, que os
inúmeros investimos feitos, como os parques da Maternidade e do Tucumã, ou até
as pequenas intervenções, como a implantação de semáforos para pedestres em
avenidas com grande circulação, têm influenciado de forma benéfica a paisagem e
o dinamismo da cidade.
A partir da realidade, os planos diretores deverão criar um projeto de
cidade efetivo, incluindo o cidadão neste processo, devendo ser consideradas as
questões quanto à exclusão social, violação de direitos e princípios
fundamentais como moradia, dignidade e cidadania, pois para que haja cidade é
necessário primeiramente que haja o cidadão e que este, por sua vez, tenha seus
diretos garantidos e a assegurados.
A questão ambiental é um dos
pontos principais para a legislação urbanística, pois o município de Rio Branco,
assim como o restante do Estado do Acre, faz parte de um ecossistema complexo, e
possui um regime de vazão de águas que obedece aos de chuva, alternando assim
períodos de cheias e vazantes e conforme a intensidade das chuvas há enchentes
de diferentes magnitudes, como a cheia histórica que ocorreu este ano, deve
atentadas estas peculiaridades e os impactos ambientais avaliados por meio de
instrumentos legais específicos, inclusos no plano diretor.
A Procuradoria Geral do Município tem como função primordial, verificar
e analisar a legalidade do plano em si. Cabe ela, portanto, o auxilio jurídico
na formação, complementação e adaptações desta lei ta, devendo existir coesão
entre a lei e a realidade, para tornar o plano aplicável, com a visão do que será
a cidade no futuro.
Como estudante de Direito, é uma grande honra e responsabilidade
participar da revisão do plano diretor, e interagir com este instrumento
diariamente, pois além de interessante lhe dá uma visão mais especifica e
apurada para as transformações da cidade, você passa a entender a importância e
o papel efetivo do poder publica no seu cotidiano e do da população em geral.
É notável que muitas mudanças ainda devam ocorrer, e sempre deverão,
pois a população e a cidade em si estão em constantes mudanças, e cabe a lei se
adaptar ao interesse publico, de forma que a interação social seja um dos
principais indicativos de mudanças necessárias para a construção de uma cidade
justa e eficiente para todos.
Um Plano Diretor bem-feito, periodicamente avaliado e reavaliado, é um
importante instrumento de planejamento, principal guia com que contará a
Administração Municipal para orientar de forma integrada as transformações
urbanas necessárias para que as futuras gerações encontrem o que precisam para
viver bem: trabalho, educação, saúde e segurança, em cidades mais bonitas, mais
amenas e socialmente mais justas, pois antes de físico, o urbano é um espaço
social.
Rita de Cássia Abrantes Mendes
Estudante do 5º período de Direito da UFAC
Estagiária da Procuradoria-Geral do Município de
Rio Branco
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