quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Plano Diretor e a Vida na Cidade

Não perceberemos se não estivermos bem atentos, mas as cidades são o palco da vida. Essa alusão de que a vida é um espetáculo é conhecida e, creio eu, bem acertada. Temos os atores, as cenas e o enredo. Nem sempre percebemos o cenário. Mas, não há como negar, ele é fundamental para uma boa história. O Plano Diretor é esta lei que definimos como será o nosso cenário. E daí, passamos da alegoria para a técnica, pois ordenar a cidade é das tarefas mais complexas. Afinal, não há um roteiro definido e os atores são todos autores. E aqui não há atores coadjuvantes ou figurantes. São todos estrelas do mesmo espetáculo.


Cada vez mais disputado, o espaço urbano - onde a vida acontece - precisa de um planejamento estratégico a fim de garantir a racional utilização de seus recursos e que a coexistência seja harmônica e solidária. Além disso, é preciso resguardar sua salubridade para que as gerações futuras também possam dele se utilizar.



A partir da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a função social da cidade como princípio de desenvolvimento, em vistas do bem estar de seus cidadãos, podemos buscar quais serão os contornos jurídicos a serem estabelecidos no seu planejamento. Neste caso, não custa lembrar que o Plano Diretor foi alçado a principal instrumento legal para desenvolvimento e expansão urbana e, mais tarde, com a edição do Estatuto das Cidades foram delineados o seu conteúdo, forma e método de elaboração que privilegiou a participação popular e democrática.

Em uma investigação de urbanistas modernos sobre os problemas desafios atuais das cidades, conhecida como Nova Carta de Atenas, foram enumeradas dez funções essenciais: habitação, trabalho, lazer, mobilidade, educação, saúde, segurança, proteção, prestação de serviços, planejamento, preservação do patrimônio cultural e natural e sustentabilidade urbana.

A fim de assegurar este ambiente propício para o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas, é necessário estabelecer regras e limitações para utilização do território e ações humanas. Em consequência, o Plano Diretor estabelece zoneamentos para utilização da moradia e trabalho, regras edilícias e prioridades de intervenções pelo Poder Público. Na prática, afeta o tamanho de lotes, altura dos prédios, largura das ruas, exercício de atividades potencialmente poluidoras (sonora, visual, atmosférica...), e preferências nas áreas a receber regularizações fundiárias.

Entretanto, a eficácia e efetividade destas regras só resultarão em uma cidade melhor para se viver se os cidadãos se apropriarem dos espaços de participação e decisão, não apenas para usufruir de uma qualidade de vida disponível, mas também responsabilizando-se para que suas próprias escolhas contribuam para este modo de vida compartilhado.

Afinal, neste espetáculo que é a vida, o cenário vai determinar muito se haverá mais alegrias do que tristezas em nossa história. E, como disse o artista, "a vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos".


Raquel Eline da Silva Albuquerque
Procuradora do Município 
Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Rio Branco

Publicado originalmente em
http://www.ac24horas.com/2015/11/24/plano-diretor-e-a-vida-na-cidade/

A Importância do Plano Diretor para a formação das cidades


Historicamente, o Brasil teve sua ocupação de forma tumultuada e desordenada, porém, com a evolução e o desenvolvimento das cidades, o Poder Publico adquiriu o dever de planejar, de maneira sustentável, um local ideal para as determinadas funções exercidas no plano urbano, sendo o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor, conjuntamente às demais leis especificas, instrumentos urbano-jurídicos criados com o objetivo de construir e planejar a expansão das cidades, baseando-se no direito urbanístico de forma cientifica.
A cidade de Rio Branco teve uma evolução urbanística nas ultimas décadas. Por ser considerado um município recente, pois fora elevado pelo decreto federal nº 9831, de 1912, à categoria de cidade e sede do município com a denominação de Rio Branco e instalado em 1913, possuindo, portanto um pouco mais de um século de formação, sua ampliação e urbanização não esta inteiramente consolidada. Porem, pode se perceber, no cotidiano, que os inúmeros investimos feitos, como os parques da Maternidade e do Tucumã, ou até as pequenas intervenções, como a implantação de semáforos para pedestres em avenidas com grande circulação, têm influenciado de forma benéfica a paisagem e o dinamismo da cidade.
A partir da realidade, os planos diretores deverão criar um projeto de cidade efetivo, incluindo o cidadão neste processo, devendo ser consideradas as questões quanto à exclusão social, violação de direitos e princípios fundamentais como moradia, dignidade e cidadania, pois para que haja cidade é necessário primeiramente que haja o cidadão e que este, por sua vez, tenha seus diretos garantidos e a assegurados.
 A questão ambiental é um dos pontos principais para a legislação urbanística, pois o município de Rio Branco, assim como o restante do Estado do Acre, faz parte de um ecossistema complexo, e possui um regime de vazão de águas que obedece aos de chuva, alternando assim períodos de cheias e vazantes e conforme a intensidade das chuvas há enchentes de diferentes magnitudes, como a cheia histórica que ocorreu este ano, deve atentadas estas peculiaridades e os impactos ambientais avaliados por meio de instrumentos legais específicos, inclusos no plano diretor.
A Procuradoria Geral do Município tem como função primordial, verificar e analisar a legalidade do plano em si. Cabe ela, portanto, o auxilio jurídico na formação, complementação e adaptações desta lei ta, devendo existir coesão entre a lei e a realidade, para tornar o plano aplicável, com a visão do que será a cidade no futuro.
Como estudante de Direito, é uma grande honra e responsabilidade participar da revisão do plano diretor, e interagir com este instrumento diariamente, pois além de interessante lhe dá uma visão mais especifica e apurada para as transformações da cidade, você passa a entender a importância e o papel efetivo do poder publica no seu cotidiano e do da população em geral.
É notável que muitas mudanças ainda devam ocorrer, e sempre deverão, pois a população e a cidade em si estão em constantes mudanças, e cabe a lei se adaptar ao interesse publico, de forma que a interação social seja um dos principais indicativos de mudanças necessárias para a construção de uma cidade justa e eficiente para todos.
Um Plano Diretor bem-feito, periodicamente avaliado e reavaliado, é um importante instrumento de planejamento, principal guia com que contará a Administração Municipal para orientar de forma integrada as transformações urbanas necessárias para que as futuras gerações encontrem o que precisam para viver bem: trabalho, educação, saúde e segurança, em cidades mais bonitas, mais amenas e socialmente mais justas, pois antes de físico, o urbano é um espaço social.

Rita de Cássia Abrantes Mendes
Estudante do 5º período de Direito da UFAC
Estagiária da Procuradoria-Geral do Município de Rio Branco

O Plano Diretor e sua função pública


Com previsão legal na Constituição Federal, o surgimento do Plano Diretor se deu como uma resposta aos problemas urbanísticos que passaram a ser enfrentados em razão do crescimento desordenado das cidades. Alvo de diversas definições, é uma lei de responsabilidade municipal elaborada com a participação da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento e o planejamento territorial da cidade, impondo limites às iniciativas privadas e individuais.
Devido ao rápido crescimento da população urbana, tornou-se cada vez mais comum a existência de objetivos conflitantes a respeito de seu desenvolvimento na cidade. Por isso, discutir sobre os problemas futuros que poderiam ser gerados pela má administração da cidade certamente propiciará soluções que contemplem mais de um ponto de vista.
O Plano Diretor Municipal é o principal instrumento orientador da política de desenvolvimento municipal. A ele cabe, como instrumento legal, cumprir a premissa constitucional da garantia da função social da cidade e da propriedade urbana.
Por meio do estabelecimento de princípios, diretrizes e normas, o Plano deve fornecer orientações para as ações que, de alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano. Dentre as diversas funções que são atribuídas ao Plano Diretor, destacam-se as de garantir o atendimento das necessidades da cidade, de garantir a melhor qualidade de vida na cidade, de preservar e restaurar os sistemas ambientais, de promover a regularização fundiária e de consolidar os princípios da reforma urbana.
Desse modo, o Plano Diretor tem por principal objetivo orientar as ações do Poder Público visando a compatibilizar os interesses coletivos e a garantir os benefícios da urbanização. Além de incentivartambém a participação popular na gestão do município na busca de soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população.
Todos devemos planejar nosso futuro e decidir como queremos que nossas cidades cresçam, por isso, participar da elaboração do plano é construir coletivamente uma regra que vá definir os limites e responsabilidades de cada um na construção de uma esfera pública.Assim, a participação da população, que tem relação direta com o cotidiano da cidade,torna-se essencial para que o Plano Diretor corresponda à realidade e às expectativas quanto ao futuro.

Luana Arantes de Oliveira
Estudante do 3º período de Direito da Uninorte
Estagiária da Procuradoria-Geral do Município de Rio Branco