terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em Vigor

Pessoas com deficiência passam a ter prioridade em ações judiciais
Entra em vigor neste domingo (3/1) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir mais condições de acesso a essa parcela da população, composta hoje por 45 milhões de brasileiros. A Lei 13.146/2015, sancionada em julho de 2015, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa pena de prisão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil.
Passam a ter prioridade procedimentos judiciais que têm pessoas com deficiência como parte interessada, em todos os atos e diligências. Até então, só havia regra expressa nesse sentido para procedimentos administrativos. O atendimento prioritário também vale para proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, por exemplo.
A nova lei diz que cabe ao Poder Público capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência.
O estatuto também estabelece que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 
I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
Na esfera criminal, a pena para quem comete discriminação é ampliada em um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a 5 anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social. Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render reclusão, de até 4 anos.
Impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde rende pena de 2 a 5 anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. Fica proibida ainda a cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas.
Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.
Cotas e áreas específicas

Empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para motoristas com deficiência. A Lei de Cotas (Lei 8.213, de 24 de julho 1991) continua obrigando que qualquer empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.


Quando o estatuto passou no Congresso, o projeto de lei obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Esse ponto, porém, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
A nova lei obriga ainda reserva de assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte e outros locais similares, em áreas com boa visibilidade e de acordo com a capacidade de lotação.
Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas o novo texto garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. Hotéis e pousadas devem garantir 10% dos dormitórios acessíveis.
Obrigações do Estado

Ao poder público cabe ainda assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei.


Também deve criar programas de habilitação profissional, promover a inclusão em atividades culturais, estimular a oferta de livros e artigos científicos acessíveis e apoiar a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, além de capacitar tradutores e intérpretes da Libras. Municípios devem elaborar plano de rotas acessíveis.Com informações da Agência Brasil.
Matéria originalmente publicada no site Conjur

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Nova agenda da ONU orienta ações para desenvolvimento sustentável nos próximos 15 anos

Decisão histórica adotada por 193 países para transformar o mundo e o planeta entrou em vigor oficialmente na terça-feira (1).

O ano que se inicia marca o lançamento oficial da audaciosa e transformadora Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por líderes mundiais no mês de setembro de 2015, na sede das Nações Unidas em Nova York. A nova Agenda convoca os países a iniciarem os esforços para alcançar o cumprimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos próximos 15 anos.
“Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são a nossa visão compartilhada da humanidade e um contrato social entre os líderes mundiais e as pessoas”, disse o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon. “São uma lista de tarefas às pessoas e ao planeta, e um guia para o sucesso”.
Os ODS, adotados por unanimidade pelos 193 Países-membros em uma Cúpula histórica em setembro de 2015, respondem às necessidades das pessoas, tanto dos países desenvolvidos como dos países em desenvolvimento, enfatizando que ninguém deve ficar para trás. Vasta e ambiciosa em sua dimensão, a Agenda aborda as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a social, a econômica e a sustentabilidade, assim como aspectos importantes relacionados a paz, justiça e instituições eficazes.
A mobilização dos meios de implementação, incluindo recursos financeiros, desenvolvimento de capacidades e transferência de tecnologias, bem como o papel das parcerias, são também reconhecidos como essenciais.
A Conferência de Paris sobre mudança do clima é vista por muitos como o primeiro ato político para implementar a Agenda. “O Acordo de Paris é um triunfo às pessoas, ao planeta e ao multilateralismo. Pela primeira vez, todos os países do mundo se empenharam em reduzir suas emissões, fortalecendo a resiliência, e agir na esfera internacional e nacional para enfrentar a mudança do clima. Ao combater a mudança do clima, avançaremos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, disse o secretário-geral da ONU.
Transformar essa visão em realidade é, primeiramente, responsabilidade dos países, mas também irá requerer novas parcerias e solidariedade internacional. Todos têm que participar e todos têm contribuições a fazer.
Revisões do progresso serão necessárias regularmente em cada país, envolvendo a sociedade civil, empresas e representantes de vários grupos de interesse. No âmbito regional, os países compartilharão experiências e enfrentarão objetivos comuns, enquanto anualmente nas Nações Unidas, o Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável fará um balanço dos progressos mundiais, identificando lacunas e questões emergentes e recomendando ações corretivas.
Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as 169 metas da nova Agenda serão monitorados e revistos através de indicadores globais. Essas informações serão reunidas em um relatório anual do progresso dos ODS.

Matéria originalmente publicada no portal nas Nações Unidas